Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0041680-94.2017.8.16.0018 0005012-61.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
| Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Sun Oct 25 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Sun Oct 25 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Vistos.
1. Julgo prejudicado o presente Agravo Interno.
2. Diante da nova tese jurídica firmada na Apelação Cível nº 0003981-72.2016.8.16.0190, encaminhem-
se os autos ao relator do Recurso Inominado.
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0041680-94.2017.8.16.0018 [0005012-61.2016.8.16.0018/3] - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 25.10.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0041680-94.2017.8.16.0018 Recurso: 0041680-94.2017.8.16.0018 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): MARIA APARECIDA SOURASSO TEIXEIRA Vistos. 1. Julgo prejudicado o presente Agravo Interno. 2. Diante da nova tese jurídica firmada na Apelação Cível nº 0003981-72.2016.8.16.0190, encaminhem- se os autos ao relator do Recurso Inominado. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
|